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Com pequena adequação, lei que trata da destinação final de óleo é mantida

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça, por maioria de votos, julgou improcedente a ação direta de inconstitucionalidade promovida pela Prefeitura de Jaraguá do Sul contra a Lei Municipal n. 4.875/2008

   O Órgão Especial do Tribunal de Justiça, por maioria de votos, julgou improcedente a ação direta de inconstitucionalidade promovida pela Prefeitura de Jaraguá do Sul contra a Lei Municipal n. 4.875/2008, aprovada pela Câmara de Vereadores, que disciplina o armazenamento e o destino final do óleo vegetal utilizado por restaurantes, bares e similares naquela cidade.
    A legislação obriga a cuidados no armazenamento do óleo, que não pode simplesmente ser descartado, mas sim recolhido através de coleta especial para fins de reciclagem. O problema encontrado na lei, contudo, é que ela não trata da punição aos infratores de maneira escalonada, pois aplica de imediato a cassação do alvará, em usurpação ao poder próprio do Executivo.
   Desta forma, na ação sob relatoria do desembargador Pedro Manoel Abreu, embora julgada improcedente,  o Órgão Especial determinou que se dê interpretação conforme a Constituição ao artigo 3º da lei impugnada, com a permissão ao órgão público municipal de optar pela gradação da penalidade, conforme sua gravidade.
 
 

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