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Empresas devem reparar avaria

O juiz da 5ª Vara Cível do Fórum Lafayette, Antônio Belasque Filho, condenou duas empresas solidariamente a pintar a cozinha de um estabelecimento comercial.

O juiz da 5ª Vara Cível do Fórum Lafayette, Antônio Belasque Filho, condenou duas empresas solidariamente a pintar a cozinha de um estabelecimento comercial. Elas foram responsáveis pela fabricação e venda de uma coifa que não funcionou satisfatoriamente no ambiente, danificando-o. Além da pintura, as empresas devem providenciar a instalação de um duto com acabamento para expelir fumaça, odor e gordura, sob pena de multa diária de R$ 800.
O representante do estabelecimento comercial disse que, na compra do equipamento, foi-lhe garantido que não seria necessária a instalação de duto para expelir fumaça e que a gordura e o odor das frituras ficariam retidos nos filtros. Mas não foi isso o que aconteceu. Com o passar do tempo, a cozinha sofreu vários desgastes.
O comerciante reclamou que sofreu danos materiais, porém não comprovou esses danos. O juiz explicou que a indenização por danos materiais exige comprovação “fiel” dos gastos, “não podendo a sentença condenar por supostos gastos, deduzidos hipoteticamente”.
O comerciante requereu ainda a restituição do valor pago pelo produto. Entendendo que essa restituição configuraria uma “saída desproporcional ao caso”, o magistrado também não acatou esse pedido. Para ele, a pintura e a instalação do duto são medidas satisfatórias para solucionar a desavença.

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