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Justiça decide que ponto biométrico para servidores públicos é legal

O Decreto visava disciplinar o controle de frequência de servidores mediante sistema eletrônico biométrico. 

         O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo julgou improcedente,  a Ação Direta de Inconstitucionalidade impetrada pelo Sindicato dos Funcionários e Servidores Públicos Municipais de Catanduva. O Decreto Municipal 5.379/09 visava disciplinar o controle de frequência de servidores mediante sistema eletrônico biométrico. 
        Entre outros dispositivos, o recurso questiona aquele segundo o qual o funcionário que deixar de registrar o ponto no sistema de biometria terá o dia como não trabalhado, mesmo que registrar o ponto no sistema mecânico, salvo de comprovada falha no sistema eletrônico biométrico. 
        A Procuradoria-Geral de Justiça deu parecer pela improcedência do pedido.
        O relator do recurso, desembargador Renato Nalini argumentou que o sistema biométrico é superior, em eficiência e credibilidade, ao tradicional ponto mecânico e que uma Administração Pública submetida ao princípio fundamental da eficiência deve assimilar toda a tecnologia contemporânea.
        Em seu voto, o desembargador Renato Nalini, concluiu: “Ao regulamentar esse dever legal, não exorbitou o chefe do município, mas exerceu competência legítima, prevista no ordenamento e imposta pela sensatez da natureza das coisas”.
        Processo nº. 990.10.472.892-4

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