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Judiciário paulista determina internação compulsória de alcoólatra

De acordo com a petição inicial, D.P.L. ajuizou ação para pleitear a internação compulsória de seu filho R.L., sob alegação de que ele é alcoólatra.

         A 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo reformou, em votação unânime, sentença que negou pedido de internação a alcoólatra.
        De acordo com a petição inicial, D.P.L. ajuizou ação para pleitear a internação compulsória de seu filho R.L., sob alegação de que ele é alcoólatra. Segundo a mãe do rapaz, que é mecânico, o uso abusivo do álcool é o motivo de constantes brigas entre eles. Já R.L. afirma que suas irmãs são as causadoras das desavenças, pois pedem dinheiro emprestado à mãe constantemente.
        A ação foi julgada improcedente pela 1ª Vara da Família e Sucessões de Bauru, sob o fundamento de que não se comprovou a necessidade da internação compulsória do réu, pois o laudo médico concluiu que o tratamento ambulatorial é medida suficiente.
        Para tentar reformar a decisão, D.P.L. apelou.
        O relator do recurso, desembargador Luiz Antonio de Godoy, deu provimento ao recurso.
        Participaram também do julgamento os desembargadores Hélio Faria e Rui Cascaldi.

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