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Suspenso ICMS sobre importação de equipamentos para Centro Renato Archer

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu antecipação de tutela à União nos autos da Ação Cível Originária (ACO 1579) para suspender a cobrança de ICMS sobre operação de importação de equipamentos

 
O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu antecipação de tutela à União nos autos da Ação Cível Originária (ACO 1579) para suspender a cobrança de ICMS sobre operação de importação de equipamentos feita pela antiga Fundação Centro Tecnológico para Informática – CTI (atual Centro de Tecnologia da Informação Renato Archer). O Estado de São Paulo cobrou ICMS equivalente a R$ 279 mil sobre a importação de bens e equipamentos destinados ao uso no Centro. O débito encontra-se inscrito em dívida ativa, em fase de execução fiscal em curso na 5ª Vara Federal de Campinas (SP).
A União ajuizou a ação cível originária no STF, com pedido de antecipação de tutela, para que fosse reconhecida a imunidade tributária do órgão, que é vinculado ao Ministério da Ciência e Tecnologia, e, consequentemente, anulada a cobrança da dívida. Além de suspender a exigibilidade do crédito tributário, o ministro Lewandowski determinou ao Estado de São Paulo que se abstenha de inscrever a União Federal ou o Centro de Tecnologia da Informação Renato Archer em cadastro de inadimplentes (Cadin ou cadastro equivalente).  
“Entendo que as atividades desenvolvidas no âmbito do CTI encontravam-se abrangidas pela imunidade tributária recíproca (art. 150, inciso IV, alínea “a”, da Constituição), eis que, além de não objetivarem lucro, tinham como mote a capacitação nacional nas atividades de informática, em proveito do desenvolvimento social, cultural, político, tecnológico e econômico da sociedade brasileira, segundo foi preceituado pela Lei nº 7.232/84. Em tais hipóteses, conforme precedentes do STF, não deve incidir ICMS sobre a importação de bens”, concluiu.  

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