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Servidor reintegrado tem direito à indenização

Uma funcionária pública do município de Florânia recorreu ao Tribunal de Justiça contra a decisão proferida pelo Juízo de primeiro grau da comarca, que na Ação Anulatória de Ato Administrativo com Obrigação de Fazer

Uma funcionária pública do município de Florânia recorreu ao Tribunal de Justiça contra a decisão proferida pelo Juízo de primeiro grau da comarca, que na Ação Anulatória de Ato Administrativo com Obrigação de Fazer, anulou os efeitos da portaria 36/2009 do chefe do executivo municipal, determinando o imediato retorno da autora ao cargo para o qual havia sido nomeada e tomara posse, entretanto, a juíza negou o seu pedido de pagamento dos vencimentos referente ao período em que esteve afastada.
 
A autora argumentou que apesar do reconhecimento judicial da ilegalidade do ato administrativo, o indeferimento do pedido de pagamento dos valores relativos ao tempo do ilegal afastamento está em desacordo com o entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, por isso recorreu ao TJRN para que a sentença fosse reformada.
 
O relator do processo, desembargador Saraiva Sobrinho, afirmou que de acordo com o entendimento do STJ o servidor público reintegrado, em razão da anulação do ato exoneratório, tem direito à indenização referente aos vencimentos devidos, relativamente ao período compreendido entre a exoneração e sua reintegração.
 
Diante disso, o desembargador reformou a sentença de 1º grau, para condenar o município de Florânia ao pagamento de indenização em favor da autora, correspondente aos vencimentos relativos ao período compreendido entre o afastamento e sua reintegração
 

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