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Condenação da Sony será recalculada

A 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio reformou em parte a sentença em que a Sony Music havia sido condenada a pagar R$ 300 mil a entidades de combate à discriminação racial pela divulgação da música "Veja os Cabelos Dela

 
A 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio reformou em parte a sentença em que a Sony Music havia sido condenada a pagar R$ 300 mil a entidades de combate à discriminação racial pela divulgação da música “Veja os Cabelos Dela”, cantada por Francisco Everardo Oliveira Silva, o Tiririca. O desembargador relator Mario Robert Mannheimer determinou que os autos retornem ao contador para novos cálculos.
Segundo o recurso impetrado pelo Centro de Articulação das Populações Marginalizadas, Instituto das Pesquisas das Culturas Negras, Grupo de União e Consciência Negra, Instituto Palmares de Direitos Humanos e a organização Criola, os cálculos periciais realizados para atualizar o valor da condenação da Sony tomaram por base a correção monetária a partir da data em que foi proferido um acórdão do TJ sobre o caso, em 10 de fevereiro de 2004, e não a partir da data da citação da empresa, que ocorreu em 29 de julho de 1997.
Os cálculos realizados da primeira forma chegaram à importância de R$ 663.159,37, que foram depositados voluntariamente em juízo pela Sony. Porém, segundo as entidades, o valor da condenação atualizada com correções monetárias e juros legais seria de R$ 1.297.045,67. De acordo com o desembargador Mario Robert Mannheimer, inexiste outra interpretação para a situação: “A correção monetária quanto aos juros de mora deveriam incidir a contar da citação. Por esta razão, a sentença merece parcial reforma para que sejam elaborados novos cálculos pelo contador”, concluiu em seu voto.
 

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