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Cliente de banco acusado de furto tem direito a indenização por dano moral

O cliente foi conduzido por policiais até o Complexo Policial e mantido lá com outros detentos por cerca de sete horas.

Uma gerente da Caixa Econômica Federal (CEF) que acusou um cliente de furto foi condenada a pagar R$ 40 mil a título de danos morais ao ofendido. A decisão é da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão, em julgamento de recurso na sessão desta quinta-feira, 24.
O caso aconteceu no município de Santa Inês, em novembro de 2003, quando um cabeleireiro se dirigiu à CEF para abrir uma conta e foi acusado pela gerente de, meses antes, ter furtado o celular dela dentro do Banco, fato que teria sido registrado pelo circuito interno. O cliente foi conduzido por policiais até o Complexo Policial e mantido lá com outros detentos por cerca de sete horas.
Ao julgar a ação de indenização por danos morais ajuizada pelo cabeleireiro, a juíza Larissa Tupinambá, da comarca de Santa Inês, condenou a bancária ao pagamento de R$ 40 mil, com as devidas correções.
Em recurso julgado nesta quinta-feira, a gerente alegou que apenas chamou o cliente para uma conversa, por suspeitar que ele houvesse cometido o crime, fato que não teria lhe causado nenhum constrangimento.
CONSTRANGIMENTO – O relator, desembargador Jorge Rachid, entendeu presente o constrangimento ao cliente que, confundido com um ladrão, sofreu situação humilhante e vexatória perante terceiros.
O magistrado destacou o abalo à honra causado, e que a gerente extrapolou a razoabilidade ao ter chamado um amigo da polícia para conduzir o cliente à delegacia em seu próprio veículo, especialmente por este ser deficiente físico.
O voto mantendo a indenização foi acompanhado pelos desembargadores Raimunda Bezerra e Marcelo Carvalho.

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