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Declarada inconstitucionalidade de lei que dispunha sobre a Polícia Civil capixaba

Por votação unânime, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade da Lei Estadual 7.341/02, de iniciativa da Assembleia Legislativa do Espírito Santo (AL-ES

 
Por votação unânime, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade da Lei Estadual 7.341/02, de iniciativa da Assembleia Legislativa do Espírito Santo (AL-ES), que modificava a estrutura salarial e administrativa da Polícia Civil do estado.
Entre outros, a lei estabelecia como requisito essencial para a inscrição em concurso público para o cargo de Agente da Polícia Civil o diploma de nível superior. Além disso, estendia aos ocupantes do cargo antes dessa exigência os benefícios dela decorrentes.
Decisão
A decisão de hoje, tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2856, confirma liminar concedida pelo próprio Plenário da Suprema Corte em setembro de 2003. Na oportunidade, o colegiado suspendeu os efeitos da norma, com efeitos retroativos a sua promulgação (efeito ex tunc).
Ao levar hoje o processo a Plenário para análise de seu mérito, o relator, ministro Gilmar Mendes, apontou inconstitucionalidade formal da lei. Concordou, assim, com o argumento da ADI, de que a lei viola o princípio da separação dos poderes, pois trata de organização administrativa e servidores públicos, o que é de competência exclusiva do chefe do Poder Executivo estadual.
Além disso, segundo a ação, a lei modificava a estrutura salarial e administrativa da Polícia Civil, implicando aumento de despesa de pessoal.
 

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