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STF nega recurso da Sanepar contra município de Maringá (PR)

De acordo com a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, relatora do processo, o Decreto 111/84, alvo da discussão, é anterior à Constituição Federal de 1988.

 
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) negou provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 117809, ajuizado na Corte pela Companhia de Saneamento da Paraná (Sanepar) contra uma decisão do Tribunal de Justiça (TJ) do estado que, em 1988, reconheceu a competência do município de Maringá para editar decreto no sentido de retomar serviços de água e esgoto na cidade. A decisão, unânime, foi tomada na tarde desta quinta-feira (10).
De acordo com a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, relatora do processo, o Decreto 111/84, alvo da discussão, é anterior à Constituição Federal de 1988. Segundo a relatora, a decisão do TJ-PR, que restabeleceu a eficácia do decreto municipal referente à estipulação de tarifas de serviços públicos de água e esgoto, estaria coerente tanto com a Emenda Constitucional 1/69, que vigorava à época, quanto com a Constituição de 88.
Com esse argumento, a relatora votou pelo desprovimento do recurso, sendo acompanhada por todos os ministros presentes ao julgamento.
 

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