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Idema terá que reimplantar benefício em contracheque

Um servidor do Idema/RN ganhou o direito de ter uma gratificação reimplantada em seu contracheque, após sentença da 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal.

Um servidor do Idema/RN ganhou o direito de ter uma gratificação reimplantada em seu contracheque, após sentença da 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal.
O órgão chegou a mover Apelação Cível (nº 2010.013564-1), junto ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, mas o recurso não teve provimento na Corte Estadual.
De acordo com os autos, a gratificação de Desempenho de Atividade Econômica e Meio Ambiente foi interrompida em 2008. No entanto, a sentença determinou a reimplantação do benefício, bem como o pagamento dos meses atrasados.
A decisão no TJRN considerou que, conforme cópia de processo administrativo, o direito do autor à recepção da GAEMA já foi reconhecido administrativamente, de modo que ficou indiscutível o direito ao recebimento.
Os desembargadores ainda ressaltaram que a gratificação criada pelo artigo 8º da Lei Complementar Estadual nº 328/2006 apresenta caráter geral, pois deve “ser paga aos servidores públicos do IDEMA incidente sobre o vencimento básico do respectivo cargo efetivo, correspondente a 25% do valor”.
 

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