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OAB busca revogação de resolução do TCU que prevê cotas de passagens

Dentre outros princípios, é o que resguarda o interesse público e a Administração, "prevenindo, assim, o desvio de finalidade".

O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, enviou hoje (02) ofício ao presidente do Tribunal de Contas da União (TCU), ministro Benjamin Zymler, para requerer a revogação da Resolução nº 225/09, que permite a emissão e utilização de passagens aéreas a título de “representação institucional” e define teto para esses gastos. No documento, Ophir sustenta que a Resolução revela-se incompatível com a ética e a moralidade públicas, não sendo razoável que elevado percentual dos deslocamentos realizados por integrantes do TCU tenham sido efetuados a seus estados de origem.

No documento, o presidente nacional da OAB cita jurisprudência do próprio TCU, no acórdão 58/2009, da Segunda Câmara, que afirma que a autorização reiterada de viagens em fins de semana e feriados, sem a devida justificativa, para locais de origem do servidor público não atende o interesse público e da Administração (processo 000.087/2005-3). Na avaliação de Ophir Cavalcante, a resolução se mostra inapropriada “em razão da subjetividade que cerca o tema, sendo indispensável a fixação de premissas objetivas que impeçam a livre emissão e utilização sem que assim o exija o interesse público”.

No documento, o presidente da OAB ainda reitera que a motivação dos atos administrativos, dentre outros princípios, é o que resguarda o interesse público e a Administração, “prevenindo, assim, o desvio de finalidade”.

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