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TJSC considera constitucional lei que autorizou privatização de esgoto

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça, em sessão realizada nesta tarde (2/2), julgou improcedente a ação direta de inconstitucionalidade (Adin) proposta pelo Ministério Público contra a Lei Municipal n. 7.528/2010

       
   O Órgão Especial do Tribunal de Justiça, em sessão realizada nesta tarde (2/2), julgou improcedente a ação direta de inconstitucionalidade (Adin) proposta pelo Ministério Público contra a Lei Municipal n. 7.528/2010, de Blumenau, que alterou e revogou dispositivos da Lei n. 7.360, de 10 de dezembro de 2008.
    Tal lei foi responsável por conceder autorização ao Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto – Samae, daquela cidade, a outorgar a concessão do serviço de esgoto sanitário de Blumenau, nos termos das Leis Federais n. 8.987/1995, 8.666/1993, e 11.445/2007.
   O relator da matéria foi o desembargador Luiz Cézar Medeiros, e a decisão do Órgão Especial foi tomada por unanimidade de votos. Sobre o assunto, resta ainda o julgamento de uma ação civil pública proposta também pelo MP, contra a privatização dos serviços de esgoto sanitário, atualmente em tramitação na comarca de Blumenau
 
 

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