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Negado recurso que pedia condenação por concorrência desleal

A 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou ontem (18) recurso da empresa Masterfoods Brasil Alimentos que pedia a condenação da Orsco Internacional por atos de concorrência desleal.

         A 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou ontem (18) recurso da empresa Masterfoods Brasil Alimentos que pedia a condenação da Orsco Internacional por atos de concorrência desleal.
        A alegação era de que a Orsco comercializava a ração para cães chamada “Tresor” em embalagens idênticas às idealizadas pela Masterfoods para seus produtos “Cesar” e “Sheba”.
        De acordo com o voto do relator da apelação, desembargador Egidio Giacoia, não há no processo provas de que a semelhança entre os recipientes tem potencial para causar confusão aos clientes. “As distinções entre as embalagens (relacionadas à cor, dimensões e material de fabricação) são suficientes para afastar a alegação de dúvida nos consumidores”, afirmou o relator.
        Também participaram do julgamento do recurso, que teve votação unânime, os desembargadores Donegá Morandini e Jesus Lofrano.

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