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Mantida absolvição de médico indiciado por morte de paciente

Decisão da 16ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, nesta terça-feira (11), sentença que absolveu médico acusado de negligência no atendimento a paciente.

         Decisão da 16ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, nesta terça-feira (11), sentença que absolveu médico acusado de negligência no atendimento a paciente. O fato, ocorrido em 2005 na cidade de Itápolis, resultou na morte do doente.
        Osmar Tristão foi atendido pelo gastroenterologista Otávio José Brunelli Zagatti com suspeita de cólica renal. Após cinco dias internado, o quadro de saúde do paciente evoluiu para um edema agudo de pulmão, que resultou na sua morte.
        Otávio Zagatti foi acusado de homicídio culposo por negligência médica. A sentença da 1ª instância o absolveu.
        Para tentar reformar a sentença, o Ministério Público apelou.
        Em seu voto, o desembargador Almeida Toledo, relator da apelação, entendeu que ficou claro que a demora do médico em agir levou Osmar a óbito. Com essa fundamentação, determinou a reforma da sentença, condenando Otávio Zagatti pelo crime.
        Porém, os desembargadores Pedro Menin e Souza Nucci divergiram do relator. Segundo Pedro Menin, não ficou comprovado que ele agiu com negligência. “O que houve foi uma evolução rápida da doença”, relatou o desembargador.   
        Souza Nucci citou a prerrogativa da presunção de inocência, garantida no artigo 5º, LVII da Constituição Federal para acompanhar o voto de Pedro Menin e manter, por maioria de votos, a sentença absolutória da 1ª instância.
 

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