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Mantida decisão que proíbe visita de esposa em presídio

Decisão da 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo negou mandado de segurança impetrado por Cláudio Barbara da Silva contra decisão da juíza corregedora dos presídios da Capital.

         Decisão da 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo negou mandado de segurança impetrado por Cláudio Barbara da Silva contra decisão da juíza corregedora dos presídios da Capital.
        Em setembro de 2010, Elaine Luchetti foi surpreendida tentando entrar na unidade prisional onde o marido cumpre pena, com documento de identificação (RG) falso. Com isso, teve seu nome excluído do rol de visitas de Cláudio.
        Para o desembargador Salles Abreu, relator do processo, não há direito líquido e certo a ser reparado. ”Não obstante ser assegurado o direito de visitas ao preso, é necessário que sejam observadas normas de disciplina e segurança dos estabelecimentos prisionais. Assim, mostrou-se correta a decisão da juíza corregedora que indeferiu o pedido formulado com base em restrição imposta por norma administrativa”, concluiu.
        A segurança foi denegada em votação unânime. Participaram também do julgamento os desembargadores Willian Campos e Edison Brandão.

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