seu conteúdo no nosso portal

Nossas redes sociais

Município indenizará pedestre atropelado por carro oficial sobre a calçada

A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça condenou o município de Navegantes ao pagamento de R$ 30 mil em indenização por danos morais a José Apolinário Sabino, atropelado sobre a calçada por um veículo público.

        
   A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça condenou o município de Navegantes ao pagamento de R$ 30 mil em indenização por danos morais a José Apolinário Sabino, atropelado sobre a calçada por um veículo público. O poder público deverá arcar também com as despesas de transporte e médico-hospitalares, além de pensão vitalícia correspondente a cinco salários-mínimos.
   O fato aconteceu em fevereiro de 2004, de manhã cedo. A vítima, que estava próxima ao portão de uma peixaria existente no local, foi arremessada contra o muro. Fratura de crânio e focos de contusão hemorrágica associadas a edemas no cérebro surgiram com o impacto. Segundo laudo médico, diversas foram as sequelas: incontinência urinária, síndrome psico-orgânica pós-traumática, dificuldade de deambulação por desequilíbrio, debilidade permanente por déficit neurológico e incapacidade total e permanente para o trabalho.
   O poder público e o motorista insistiram que a culpa foi exclusiva da vítima, que atravessou a rua sem observar o trânsito. A relatora do processo, desembargadora substituta Sônia Maria Schmitz, entretanto, explicou que, por qualquer ângulo que se examine o acidente, todos convergem para a falta de cuidado do motorista.
    “O preposto, sem motivação (o sinistro ocorreu pela manhã, em pista seca, com boa visibilidade e sem tráfego intenso), invadiu espaço reservado a pedestre, chocando-se violentamente com transeunte”, afirmou. A magistrada lembrou ainda que a condução de veículos nas vias públicas exige do motorista redobrada atenção e cautela, notadamente nos grandes centros e nas vias de intenso movimento, como no caso. A decisão alterou a sentença da comarca de Navegantes somente quanto à aplicação dos juros moratórios.
 
 

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Juiz de São Paulo será investigado por descumprir ordem do STJ
STJ admite voto de ministro que não viu sustentação oral presencial
Pescadora artesanal consegue auxílio seguro-defeso não concedido pelo INSS