seu conteúdo no nosso portal

Nossas redes sociais

Aranha dentro de refrigerante implica R$ 20 mil em indenização a consumidor

A Vonpar Refrescos S/A terá de indenizar um consumidor que ingeriu refrigerante com uma aranha dentro da garrafa. A decisão confirmou sentença da comarca de Içara, que havia estabelecido a indenização por danos morais

      
   A Vonpar Refrescos S/A terá de indenizar um consumidor que ingeriu refrigerante com uma aranha dentro da garrafa. A decisão confirmou sentença da comarca de Içara, que havia estabelecido a indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil, em favor de José Roberto Cechinel. 
   Conforme os autos, em junho de 2003, José Roberto solicitou uma garrafa de 290 ml de Coca-Cola em um bar daquela cidade. Depois de ingerir a bebida, deparou com a presença de uma aranha dentro da embalagem. Alegou que, dias depois, passou a ter dificuldades para se alimentar, além de ter sofrido traumas psicológicos, motivo que o fez inclusive buscar tratamento psiquiátrico.
   Ele revelou, ainda, que recebeu uma ligação da Vonpar no dia seguinte ao ocorrido, oferecendo-lhe produtos da empresa para compensar o susto.  A empresa ré, inconformada com a sentença de 1º Grau, recorreu ao TJ sob o argumento de não ter sido comprovada a existência da aranha na garrafa, e de não haver elementos a atestar o dano sofrido. Por fim, postulou a redução do montante da indenização.
   Para o relator da matéria, desembargador substituto Saul Steil, os depoimentos testemunhais e as fotografias do aracnídeo dentro da embalagem são suficientes para embasar a condenação. “Da análise cuidadosa dessas fotografias denota-se ser bastante improvável que a aranha tenha sido introduzida na garrafa pelo autor após a abertura do invólucro. Isso porque, dado o tamanho do animal em comparação com o calibre da abertura da garrafa, ela possivelmente ter-se-ia despedaçado se inserida no vasilhame de Coca-Cola”, explicou.
    “O fato do autor não ter apresentado efetivos danos a sua saúde física é irrelevante, haja vista o dano sofrido pelo autor restar caracterizado pelo sentimento de impotência e vulnerabilidade por ele experimentado ao ingerir refrigerante proveniente de garrafa contendo uma aranha em seu interior, o que, por certo, colocou a saúde do autor em risco”, completou o magistrado, ao manter a sentença. A decisão foi unânime.
 
 

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Juiz de São Paulo será investigado por descumprir ordem do STJ
STJ admite voto de ministro que não viu sustentação oral presencial
Pescadora artesanal consegue auxílio seguro-defeso não concedido pelo INSS