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Empresários de Joinville envolvidos em sonegação fiscal sofrem novo revés

A 1ª Câmara Criminal do TJ deu provimento a recurso da Promotoria de Justiça contra decisão judicial que rejeitou denúncia envolvendo os empresários Vitor Manoel Augusto Caiado, Hilário Paulo Horst e Salim Abdala Salum, de Joinville

 
      
   A 1ª Câmara Criminal do TJ deu provimento a recurso da Promotoria de Justiça contra decisão judicial que rejeitou denúncia envolvendo os empresários Vitor Manoel Augusto Caiado, Hilário Paulo Horst e Salim Abdala Salum, de Joinville, por 183 crimes de sonegação fiscal e falsidade ideológica, registrados entre julho e novembro de 2000.
   O trio já sofrera outro revés em situação judicial idêntica, em junho deste ano, quando a 3ª Câmara Criminal do TJ também reformou decisão de 1º Grau para admitir o recebimento de denúncia por sonegação fiscal e o início de sua tramitação.
    No caso atual, o juiz não acolheu a peça em questão por entender impossível a individualização da conduta de cada agente e, ainda, saber se os três sócios-gerentes, ou um deles, não teria determinado a conduta a seus subordinados (administradores, contadores ou advogados da empresa), o que poderia alterar a acusação. Disse que não poderiam ser denunciados apenas por serem os sócios da empresa onde se constatou a sonegação.
   O Ministério Público alegou que, ao contrário do que entendeu o juiz, nos autos estão presentes, sim, documentos idôneos que deixam transparecer tanto os delitos quanto seus autores. O desembargador Newton Varella Júnior, que relatou o recurso, esclareceu que o Superior Tribunal de Justiça – STJ entende que “em delitos societários (de autoria coletiva), como ocorre nos crimes fiscais, não se faz necessária a individualização pormenorizada da conduta de cada um dos sócios, porque na etapa de formulação da denúncia nem sempre é possível identificar a conduta de cada um.”
   De acordo com os autos, todos sabiam das informações fiscais lançadas nos livros, assim como de sua veracidade ou falsidade. “Eles não poderiam, nem podem, furtar-se ao dever de averiguar a idoneidade de suas movimentações financeiras, nem a forma como são realizadas as vendas. A decisão foi precipitada, pois a instrução poderá identificar o autor de cada um dos 183 delitos ou mesmo confirmar a ausência de responsabilidade dos acusados”, encerrou Varella. A decisão foi unânime.
 
 

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