seu conteúdo no nosso portal

Nossas redes sociais

Juíza condena banco a pagar mais de R$ 7 mil de indenização à aposentada

A juíza Fabiana Silva Félix da Rocha, titular da Comarca de Tamboril, condenou o Banco Industrial do Brasil S/A a pagar indenização de R$ 7.440,00 à aposentada M.A.C.G

A juíza Fabiana Silva Félix da Rocha, titular da Comarca de Tamboril, condenou o Banco Industrial do Brasil S/A a pagar indenização de R$ 7.440,00 à aposentada M.A.C.G., que teve valores descontados indevidamente de seus benefícios previdenciários.
De acordo com o processo (nº 254-57.2010.8.06.0170/0), M.A.C.G. percebeu que descontos sucessivos passaram a ser debitados de sua conta, totalizando a quantia de R$ 1.720,00. Sentindo-se prejudicada e alegando nunca ter contratado nenhum empréstimo junto ao banco, a aposentada ingressou na Justiça, em março de 2010, com ação de reparação de danos morais e materiais. Ela pleitou ainda o pagamento em dobro dos valores descontados.
Segundo a decisão, publicada no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31 de dezembro de 2010, os representantes legais do banco não compareceram nem justificaram a ausência, em audiência ocorrida em abril de 2010. Após duas novas tentativas de conciliação sem a presença da parte promovida, a magistrada julgou o caso à revelia.
A juíza atendeu parcialmente os pedidos da cliente e condenou o banco ao pagamento de R$ 3.440,00, a título de repetição em dobro dos valores descontados, acrescidos de juros e correção monetária, a partir da data da citação. Além disso, arbitrou em R$ 4.000,00 a indenização por reparação moral. Determinou também a suspensão imediata dos descontos no benefício da aposentada.
 

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Juiz de São Paulo será investigado por descumprir ordem do STJ
STJ admite voto de ministro que não viu sustentação oral presencial
Pescadora artesanal consegue auxílio seguro-defeso não concedido pelo INSS