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Condenado por tráfico de drogas e associação para o tráfico pede manutenção de sua liberdade

Marcos Roberto foi preso em flagrante delito e processado por suposto crime de tráfico de drogas e associação para o tráfico nos autos de processo em trâmite pela Primeira Vara Criminal da Comarca de Marília (SP).

 
O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu Habeas Corpus (HC 106886), com pedido de liminar, feito em favor de Marcos Roberto Cordeiro de Azevedo, que alega estar prestes a ser preso. Ele foi condenado por ter supostamente cometido os crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico, razão pela qual teve contra si mandado de prisão expedido.
Marcos Roberto foi preso em flagrante delito e processado por suposto crime de tráfico de drogas e associação para o tráfico nos autos de processo em trâmite pela Primeira Vara Criminal da Comarca de Marília (SP). Após o término da instrução, ele foi absolvido por falta de provas em ambas a acusações e recebeu liberdade. Posteriormente, a absolvição foi questionada pela acusação por meio de recurso ao Tribunal de Justiça do estado de São Paulo.
O TJ-SP reformou a sentença e condenou o réu a 5 anos de reclusão em regime fechado, sendo mantida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Este ato do STJ é que está sendo questionado no presente habeas corpus.
A defesa sustenta violação ao princípio constitucional da presunção de inocência, por parte do STJ, uma vez que Marcos Roberto estaria sofrendo constrangimento ilegal. O motivo seria o de que mandado de prisão foi expedido contra Marcos mesmo sem o trânsito em julgado da sentença condenatória.
“Apesar de ser possível a prisão antes do trânsito em julgado da condenação, sua imposição está condicionada à presença dos fundamentos elencados no artigo 312 do CPP, em razão do caráter cautelar da medida segregatória”, argumentaram os advogados, ao ressaltarem que este não é o caso dos autos em questão. Por isso, pedem a expedição de contramandado de prisão e, no mérito, a concessão definitiva do pedido.
 

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