seu conteúdo no nosso portal

Nossas redes sociais

Disputa pela direção da Câmara de Vereadores de Manacaparu (AM) chega ao STF

Cinco vereadores da Câmara Municipal de Manacaparu, a 68 km de Manaus (AM), apresentaram ao Supremo Tribunal Federal pedido de Suspensão de Segurança (SS 4322) contra decisão da Justiça Estadual do Amazonas que impediu sua posse

 
Cinco vereadores da Câmara Municipal de Manacaparu, a 68 km de Manaus (AM), apresentaram ao Supremo Tribunal Federal pedido de Suspensão de Segurança (SS 4322) contra decisão da Justiça Estadual do Amazonas que impediu sua posse na mesa diretora da Casa e declarou presidente outro vereador, com base no critério de idade. A liminar questionada foi concedida no dia 29 de dezembro de 2010 pelo desembargador plantonista do TJ-AM. Os vereadores Jaziel Nunes de Alencar, Maria Izabel Marinho Ramos, Afrânio Pereira Júnior, Paulo da Silva Teixeira e Valcileia Flores Maciel invocam, entre outros argumentos, o princípio da separação dos Poderes, que vedaria o Judiciário de interferir em matéria interna do Legislativo.
Sob a presidência de Jaziel Nunes de Alencar, a eleição para a nova mesa diretora ocorreu no dia 15 de dezembro, e dois vereadores obtiveram o mesmo número de votos – sendo um deles o próprio Jaziel, declarado vencedor com base em critério firmado em emenda regimental aprovada em outubro do ano passado. A emenda substituiu o critério de desempate do membro mais idoso para o de último presidente da Casa.
O resultado foi questionado por meio de mandado de segurança pelo opositor, segundo o qual Jaziel, na condição de presidente da Câmara, “teria perpetrado várias ilegalidades na reforma regimental”. A substituição do critério de antiguidade para o de ‘último presidente’ violaria o princípio da impessoalidade e o beneficiaria diretamente. O vereador alegava também que o então presidente teria transgredido o regimento ao participar da votação a fim de completar o quorum qualificado exigido para a aprovação da emenda. Finalmente, sustentava que a alteração do regimento não fora publicada, e não poderia, portanto, ser aplicada.
No pedido de suspensão da segurança, os vereadores rebatem os fundamentos da decisão da Justiça amazonense e assinalam que a mudança regimental já é objeto de ação direta de inconstitucionalidade, não cabendo o afastamento da nova mesa por meio de mandado de segurança. Afirmam que a emenda foi publicada por afixação na sede da Câmara Municipal, conforme autoriza a Lei Orgânica do Município e acrescentam que, caso seja mantida a decisão que os afastou da direção, “ficarão alijados do pleno exercício de suas funções públicas, a despeito de terem sido legitimamente eleitos pela própria Casa Legislativa”.
 

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Juiz de São Paulo será investigado por descumprir ordem do STJ
STJ admite voto de ministro que não viu sustentação oral presencial
Pescadora artesanal consegue auxílio seguro-defeso não concedido pelo INSS