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TJ-AM e Ministério Público pagaram R$ 700 mil a servidores afastados

Caso o Ministério Público peça a condenação dos magistrados, o pedido de perda do cargo estará implícito.

Manaus (AM) –  O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM) e o Ministério Público do Estado (MPE) pagaram em salários de junho de 2009 até dezembro deste ano R$ 719.405,60, respectivamente ao desembargador Jovaldo Aguiar, ao juiz Celso Gióia e aos procuradores Cândido Honório e Walber Nascimento, mesmo afastados de suas funções. O desembargador Jovaldo Aguiar e o juiz Celso Gióia, foram aposentados compulsoriamente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que pediu ainda ao MPE que entrasse com uma ação civil pública solicitando a perda do cargo e consequentemente dos salários dos magistrados.

Celso Gióia foi o que recebeu o maior valor, R$ 323 mil, depois de ter sido aposentado pelo CNJ em junho de 2009, acusado de 16 tipos de irregularidades, como uso de cargo para obtenção de vantagens pessoais, uso de laranjas em empreiteiras e tráfico de influência. Os salários de Jovaldo Aguiar somaram, desde fevereiro deste ano R$ 263.405,60. O desembargador recebeu a compulsória após ficar comprovada a violação do dever de imparcialidade ao beneficiar partes em processos, o recebimento de propina em troca de decisões favoráveis e conduta omissa (desídia) na atividade de corregedor.

Segundo o subprocurador geral de Justiça do Estado, Pedro Bezerra, Jovaldo e Gióia vão continuar recebendo os salários de R$ 26.340,56 e R$ 19 mil, respectivamente, até que o TJ-AM julgue as ações de improbidade administrativa e criminal abertas contra os dois pelo Ministério Público, após os processo ter sido remetido pelo CNJ ao MPE e desmembrado. Caso o Ministério Público peça a condenação dos magistrados, o pedido de perda do cargo estará implícito. Se o tribunal considerá-los culpados, eles também perdem, já que esse tipo de condenação gera a perda de função, disse Bezerra, que informou que não há previsão para a conclusão das ações.

Ele explicou também que dependendo da decisão do Tribunal de Justiça, o Ministério Público também pode solicitar a perda do cargo, mesmo que isso nunca tenha ocorrido na história da justiça do Estado. A situação do promotor de Justiça Cândido Honório é semelhante. Ele foi afastado em agosto de 2010, por tempo indeterminado de suas funções pelo Conselho Superior do Ministério Público do Amazonas, acusado de integrar um grupo criminoso que revelou a participação de promotores e magistrados num esquema de compra de habeas corpus no Amazonas. Desde o seu afastamento, ele já recebeu R$ 76 mil.

Segundo o subprocurador, o promotor foi denunciado à Justiça, que acatou a denúncia. Caso ele seja condenado, o Ministério Público pede a perda da função, mas em alguns casos, como ocorreu com o promotor Walber Nascimento, na própria condenação a perda é determinada, o que facilita o nosso trabalho, declarou Pedro Bezerra. Walber Nascimento foi condenado a quatro anos e três meses de prisão em regime semiaberto e à perda do cargo, por corrupção passiva e ativa e formação de quadrilha, mas recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). Enquanto a situação dos promotores não é resolvida, eles seguem recebendo R$ 19 mil ao mês. (A notícia foi publicada no site Portal D24AM )

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