seu conteúdo no nosso portal

Nossas redes sociais

Candidata perde direito à nomeação em concurso

O TJRN, após julgamento da 3ª Câmara Cível, manteve a sentença original, que não concedeu o mandado de segurança, movido por uma moradora do município de São Rafael

O TJRN, após julgamento da 3ª Câmara Cível, manteve a sentença original, que não concedeu o mandado de segurança, movido por uma moradora do município de São Rafael, que foi aprovada em um concurso público, sem, supostamente, ter sido convocada.
A candidata moveu o mandado, em primeira instância, sob os argumentos de que o município publicou edital do concurso em 31 de janeiro de 2006, apontando a existência de cinco vagas para o cargo de agente administrativo e que, desta forma, teria direito líquido e certo à nomeação, já que foi aprovada em terceiro lugar, dentro do número de vagas.
No entanto, os desembargadores ressaltaram que o ente público demonstrou a efetiva nomeação da recorrente para o cargo de agente administrativo, nos termos do Edital de Convocação 006/2010, datado de 19/07/2010, sendo, justamente este, o ato vindicado pela autora, nos autos da demanda.
Sendo assim, no momento em que a recorrente foi convocada no certame, deixou de subsistir qualquer ilegalidade, eventualmente praticada pelo município, considerando que não mais lhe é imposta as obrigações decorrentes do ato de nomeação.
 

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Juiz de São Paulo será investigado por descumprir ordem do STJ
STJ admite voto de ministro que não viu sustentação oral presencial
Pescadora artesanal consegue auxílio seguro-defeso não concedido pelo INSS