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Supremo vai analisar mérito de ADI sobre conselhos de despachantes documentalistas

Em seu despacho, a ministra solicita informações ao Conselho Federal e aos Conselhos Regionais dos Despachantes Documentalistas, e, em seguida, abre vista do processo

 
A ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu adotar o procedimento abreviado, que suprime a análise da liminar e passa diretamente para a análise de mérito, pelo Plenário, na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4501, ajuizada pela Federação Nacional dos Despachantes Públicos. Esse procedimento está previsto no artigo 12 da Lei 9.868/99 (Lei das ADIs).
Em seu despacho, a ministra solicita informações ao Conselho Federal e aos Conselhos Regionais dos Despachantes Documentalistas, e, em seguida, abre vista do processo ao advogado-geral da União e ao procurador-geral da República, para que emitam parecer.
A Federação Nacional dos Despachantes Públicos argumenta que os conselhos têm “estrutura e competências incompatíveis com a personalidade jurídica de tais entidades”. Afirma ainda que, apesar de a Lei 10.602/02 ter conferido personalidade jurídica de direito privado aos conselhos, conferiu-lhes prerrogativas somente reconhecíveis à Administração Pública.
 

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