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Médicos acusados de retirar órgãos de criança devem ir a júri popular

Três dos médicos foram pronunciados pela prática de homicídio qualificado e pelo crime de remoção de tecidos, órgãos ou partes do corpo de pessoa ou cadáver.

A Justiça determinou que quatro médicos de Poços de Caldas, na Região Sul de Minas Gerais, sejam levados a júri popular por retirar irregularmente os órgãos de um menino de 10 anos, em abril de 2000. Três dos médicos foram pronunciados pela prática de homicídio qualificado e pelo crime de remoção de tecidos, órgãos ou partes do corpo de pessoa ou cadáver. Um outro médico foi indiciado pelo crime de homicídio qualificado. Ainda cabe recurso para a decisão.
De acordo com o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, o garoto teria caído no prédio onde morava de uma altura de cerca de 10 metros. Os médicos diagnosticaram a morte encefálica da criança e retiraram os órgão para doação.
Ainda de acordo com o TJMG, existem fortes indícios de que os exames realizados na vítima, para constatar a morte encefálica, tenham sido feitos de forma irregular. O período de seis horas entre os dois supostos exames clínicos a que a vítima foi submetida não teria sido respeitado. O garoto também não teria recebido atendimento por toda a noite do dia 20 e manhã do dia 21 de abril de 2000, quando apresentou pressão arterial com sérias complicações.
De acordo com a sentença, há documentos que demonstram a abusiva interação medicamentosa a que a vítima foi submetida. Também relata que o exame de corpo delito confirma que o garoto foi submetido a prolongado exame, com o objetivo de comprovar sua morte encefálica, o que lhe causou severas lesões na região do pescoço, comprometendo o seu estado de saúde.

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