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Negado pedido de aplicação do princípio da insignificância para furto de eletrônicos e espingarda

A Segunda Turma do Supremo Tribunal (STF) negou Habeas Corpus (HC 104401) em que a Defensoria Pública da União (DPU) pedia a aplicação do princípio da insignificância

 
A Segunda Turma do Supremo Tribunal (STF) negou Habeas Corpus (HC 104401) em que a Defensoria Pública da União (DPU) pedia a aplicação do princípio da insignificância a um crime de furto cometido por três civis em residência de um cabo do Exército.
Segundo informações do processo, foram apreendidos na casa dos acusados um aparelho de videocassete, um rádio, um micro system e uma espingarda cartucheira calibre 20. “Não estou considerando insignificantes todos esses objetos e estou denegando (o habeas corpus)”, afirmou a relatora do habeas, ministra Ellen Gracie.
De acordo com a denúncia, os acusados foram presos em flagrante, no dia 23 de maio de 2004, pela suposta prática de furto realizado em residência localizada na Base de Selva do Guaramandi, no Assentamento Boa Vista, em Itinga, no Maranhão. A área pertence ao 50º Batalhão de Infantaria de Selva.
 

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