seu conteúdo no nosso portal

Nossas redes sociais

Suspensa ação na Justiça paulista que declarou ilegal a cobrança de assinatura básica

Na reclamação, a Telesp alega divergência entre a decisão do Colégio Recursal da Comarca de São João da Boa Vista e a Súmula 356 do STJ,

O ministro Cesar Asfor Rocha, da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou a suspensão do acórdão do Colégio Recursal da Comarca de São João da Boa Vista, em São Paulo, que considerou ilegal a cobrança de assinatura básica de telefonia fixa. A suspensão foi feita liminarmente a pedido da Telecomunicações de São Paulo S/A (Telesp), que ajuizou reclamação no STJ. A cobrança da assinatura básica foi questionada por uma microempresa da região.
Na reclamação, a Telesp alega divergência entre a decisão do Colégio Recursal da Comarca de São João da Boa Vista e a Súmula 356 do STJ, segundo a qual “é legítima a cobrança de tarifa básica pelo uso dos serviços de telefonia fixa”. A companhia afirmou que a contrariedade da decisão em relação à orientação do STJ violou os artigos 5º, caput, e 105, inciso III, da Constituição Federal. Além disso, a Telesp defendeu que a medida implicaria tratamento desigual entre os usuários do serviço.
Segundo o ministro Asfor Rocha, a divergência entre o acórdão do colégio recursal paulista e o entendimento consolidado do STJ poderia criar dano de difícil reparação. Assim, o ministro concedeu a liminar até decisão posterior, solicitando ainda informações ao presidente do colégio recursal e determinando o envio do processo ao Ministério Público. A microempresa também será notificada para, tendo interesse, manifestar-se dentro de cinco dias.
 

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Juiz de São Paulo será investigado por descumprir ordem do STJ
STJ admite voto de ministro que não viu sustentação oral presencial
Pescadora artesanal consegue auxílio seguro-defeso não concedido pelo INSS