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Criança deve receber indenização

juiz da 27ª Vara Cível de Belo Horizonte, Luiz Artur Rocha Hilário, condenou um sitiante a pagar a uma menor uma indenização no valor total de R$ 70 mil, a título de danos morais e estéticos. Ela foi atacada por um cão da raça rottweiler.

 
O juiz da 27ª Vara Cível de Belo Horizonte, Luiz Artur Rocha Hilário, condenou um sitiante a pagar a uma menor uma indenização no valor total de R$ 70 mil, a título de danos morais e estéticos. Ela foi atacada por um cão da raça rottweiler.
Em 2004, a menina de quatro anos estava brincando no parquinho existente no sítio, quando foi atacada pelo cão, que fugiu da coleira. Com a violência do ataque, a vítima perdeu 70% do seu couro cabeludo. O representante da menina requereu a condenação do sitiante ao pagamento de indenização por danos materiais, morais e estéticos.
O homem alegou que o cão somente atacou a menina por culpa exclusiva dela. Juntamente com outras crianças e um outro cachorrinho, ela ficou provocando o rottweiller, que acabou agindo por instinto.
Conforme relato de testemunhas, o cão não usava focinheira e ficava preso de maneira precária. A corrente e a corda que o amarravam eram extensas, dando ao cão a oportunidade de andar livremente pela chácara. Ainda de acordo com testemunhas, a menina se submeteu a “umas quatro cirurgias” e o dano sofrido é visível. Ela é uma criança insegura e medrosa, acanhada por causa de sua atual aparência.
Para o magistrado, ficou comprovada a omissão do réu no seu dever de cuidado e vigilância para com o animal de sua propriedade. As sequelas e os danos estéticos foram comprovados no processo através do laudo pericial. Ele julgou improcedente o pedido de danos materiais por falta de provas.
 

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