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Justiça condena ex-prefeito

O ex-prefeito do município de Taiobeiras J.C.S. foi condenado este mês pelo crime de corrupção de menores. A pena estabelecida pela juíza Marcela Oliveira Decat de Moura, da Vara Única da comarca de Taiobeiras,

 
O ex-prefeito do município de Taiobeiras J.C.S. foi condenado este mês pelo crime de corrupção de menores. A pena estabelecida pela juíza Marcela Oliveira Decat de Moura, da Vara Única da comarca de Taiobeiras, foi de dois anos e três meses de reclusão em regime inicial semiaberto.
Segundo a denúncia do Ministério Público, J.C.S., quando era prefeito do município no Norte de Minas, em 1997, induziu menores, com promessas e pagamentos, à prostituição. Provas anexadas ao processo mostram que o ex-prefeito teria levado meninas com menos de 18 anos para o motel em troca de dinheiro.
No entendimento da magistrada, as provas mostram a existência de crime contra os costumes. Contudo não ficou comprovado o favorecimento à prostituição e sim a corrupção de menores. A juíza baseou o seu entendimento nos depoimentos das testemunhas e nos trechos transcritos de conversas telefônicas, interceptadas após autorização judicial.
Para a juíza, o delito de favorecimento à prostituição não ficou claro, já que o acusado manteve relação sexual com uma vítima, na ocasião com 16 anos, em troca de dinheiro, para satisfazer o seu próprio interesse sexual. “O delito de favorecimento à prostituição exige o elemento subjetivo do tipo específico, consistente na vontade de enfronhar alguém no comércio profissional do sexo ou em outra forma de exploração sexual, ausente na hipótese dos autos”, detalhou.
Culpabilidade
A pena foi aplicada com uma atenuante, que é o fato de o acusado ter mais de 70 anos na data da sentença, e com a agravante de ele ter cometido o crime com abuso de poder, em função do cargo público que ocupava na ocasião. “O acusado agiu com culpabilidade intensa, tendo em vista o alto grau de reprovabilidade da sua conduta, que, na condição de prefeito e gestor da comunidade local, atuou com perversidade e premeditação para oferecer dinheiro a adolescente em troca de prazer sexual”, destacou a magistrada.
Marcela Moura concedeu a J.C.S. o direito de recorrer em liberdade, em virtude da ausência dos pressupostos para a decretação da prisão preventiva e pelo fato de ele ter respondido solto ao trâmite processual.
Em 1997, os casos de prostituição infantil no Norte de Minas motivaram a instalação de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) na Assembleia Legislativa. Naquela época, foram feitas várias denúncias contra o então prefeito de Taiobeiras, que exploraria sexualmente menores de idade do município.

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