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Loja 24 horas que abria das 8 às 20 horas reavê alvará para tempo integral

Uma loja de conveniências 24 horas que teve cerceado administrativamente o direito de manter portas abertas em tempo integral, obteve a reversão do quadro em decisão da comarca de Campos Novos, e poderá voltar a funcionar como fazia desde sua instalação.

     
   Uma loja de conveniências 24 horas que teve cerceado administrativamente o direito de manter portas abertas em tempo integral, obteve a reversão do quadro em decisão da comarca de Campos Novos, e poderá voltar a funcionar como fazia desde sua instalação.
    A sentença, agora confirmada pela 4ª Câmara de Direito Público do TJ, suspendeu o alvará n. 150/2008, que limitara seu horário de funcionamento entre 8 e 20 horas. O Estado, na apelação, argumentou que restringiu o horário por conta dos inúmeros termos circunstanciados registrados contra o estabelecimento, com reclamações dos vizinhos em razão da perturbação da ordem pública, praticada por pessoas que consumiam bebidas alcoólicas no local.
   Reforçou sua posição ao alegar que não existe sequer um plano diretor municipal que indique ser o local de uso comercial ou residencial. “Não se pretende olvidar que a perturbação da ordem e do sossego alheio alegada pela autoridade é irregularidade séria e que deve ser apurada com rigor. No entanto, não é possível tolher o direito de a apelada manter seu estabelecimento aberto durante 24 horas por dia, conforme lhe autorizava o anterior alvará de funcionamento (…)”, anotou o relator da matéria, desembargador Jaime Ramos. A votação foi unânime.
 
 

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