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Estado e município devem garantir exame a paciente

O juiz da Primeira Vara da Comarca de Sorriso (420km a norte de Cuiabá), Wanderlei José dos Reis, determinou que o Município de Sorriso e o Estado de Mato Grosso submetam, em até 15 dias

 
O juiz da Primeira Vara da Comarca de Sorriso (420km a norte de Cuiabá), Wanderlei José dos Reis, determinou que o Município de Sorriso e o Estado de Mato Grosso submetam, em até 15 dias, uma paciente do Sistema Único de Saúde ao estudo urodinâmico. O exame tem por finalidade detectar possíveis alterações funcionais que possam estar gerando os sintomas urinários ou incontinência. Caso a rede pública não oferte o exame, o magistrado determinou que ele seja realizado na rede privada, dentro ou fora do Estado, sendo a despesa paga pelos requeridos, que devem arcar ainda com o transporte de ida e volta e ajuda de custo à paciente.
 
O magistrado acatou, em parte, ação civil pública de preceito cominatório com pedido de antecipação de tutela ajuizada pelo Ministério Público Estadual, que pedia, além da realização do exame, multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento. O magistrado fixou a multa em R$ 2 mil.
 
Consta dos autos prescrição médica que comprova a necessidade de realização urgente da avaliação urodinâmica da paciente. Também informações de autoridades ligadas à saúde do município e do Estado sobre a necessidade da realização do exame prescrito. Mas, apesar disso, os requeridos não teriam tomado nenhuma atitude em relação ao caso.
 
Conforme o magistrado, além de obrigação constitucional de garantir à paciente o tratamento mais adequado e eficaz no combate à doença que a acomete, o Município de Sorriso e o Estado de Mato Grosso devem providenciar o exame porque “a vida da paciente é o bem maior que não pode ser suprimido por um suposto interesse público, mormente quando o tratamento em testilha se mostra o mais adequado para o combate da doença, razões suficientes para o deferimento da medida postulada, nesta fase inicial do procedimento”, ressaltou.

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