seu conteúdo no nosso portal

Nossas redes sociais

Editora paranaense alega que danos morais de R$ 600 mil podem inviabilizar jornal de pequena circulação

Por meio de Ação Cautelar (AC 2731), a Editora Jornal de Londrina S.A. pede ao Supremo Tribunal Federal (STF) para que seja dado efeito suspensivo a um recurso extraordinário que discute a execução de R$ 600 mil por danos morais a serem pagos pela editora

 
Por meio de Ação Cautelar (AC 2731), a Editora Jornal de Londrina S.A. pede ao Supremo Tribunal Federal (STF) para que seja dado efeito suspensivo a um recurso extraordinário que discute a execução de R$ 600 mil por danos morais a serem pagos pela editora em razão de publicação envolvendo denúncias contra um prefeito de Sertanópolis (PR).
Consta na ação que no ano de 1994, o Jornal de Londrina, com base em declaração de ex-vereador e do promotor de Justiça à época, publicou notícia informando indícios de irregularidade na gestão do então prefeito de Sertanópolis (PR). Contra este, foram instaurados vários procedimentos judiciais e administrativos para apurar suas condutas, que culminaram em condenações.
O Tribunal de Justiça do Paraná acolheu pedido de danos morais feito pelo então prefeito sob o argumento de que, apesar da existência de procedimentos judiciais contra ele, a certeza apenas se dá após o trânsito em julgado, portanto a formulação e divulgação das reportagens só poderiam ocorrer depois de esgotados os recursos. Tal decisão é questionada em Recurso Extraordinário (RE 631272), já admitido pelo STF.
Para os advogados da editora, a referida decisão violou diretamente a Constituição Federal tendo em vista a execução, contra a empresa, de mais de meio milhão de reais. A editora alega que publica um jornal distribuído gratuitamente na região norte do Paraná, que possui 80 empregados e está passando por graves dificuldades financeiras.
“Caso não seja concedido cautelarmente o efeito suspensivo ao recurso extraordinário, a execução da decisão recorrida inviabilizará definitivamente o Jornal de Londrina, que terá que fechar as suas portas”, sustenta a defesa. “O acórdão recorrido toma por premissa uma ponderação entre a garantia constitucional da liberdade de imprensa e os direitos da personalidade diametralmente oposta àquela enunciada no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 130”, argumentam os advogados, ao recordarem que a Corte, na análise da ADFP 130, ressaltou que “as reparações desproporcionais atentam contra a liberdade de comunicação”.
Afirmam que mais de 600 mil reais é uma execução “apta a inviabilizar economicamente um jornal local de pequena circulação”. Dessa forma, a defesa solicita o provimento liminar para atribuir efeito suspensivo ao RE 631272, determinando a suspensão do cumprimento da decisão do TJ-PR, questionada na presente ação.
 

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Juiz de São Paulo será investigado por descumprir ordem do STJ
STJ admite voto de ministro que não viu sustentação oral presencial
Pescadora artesanal consegue auxílio seguro-defeso não concedido pelo INSS