seu conteúdo no nosso portal

Nossas redes sociais

Entidade contesta leis da Bahia e Amapá que proibiram cobrança de tarifa básica de telefonia

A Associação Brasileira de Concessionárias de Serviço Telefônico Fixo Comutado (Abrafix) recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) para suspender a eficácia de duas leis estaduais, uma da Bahia e outra do Amapá

 
A Associação Brasileira de Concessionárias de Serviço Telefônico Fixo Comutado (Abrafix) recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) para suspender a eficácia de duas leis estaduais, uma da Bahia e outra do Amapá, que proibiram naqueles estados a cobrança de assinatura básica mensal de telefonia fixa pelas empresas concessionárias.
A associação ajuizou duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI 4477 e 4478) na Suprema Corte, pelas quais afirma que os estados não poderiam criar leis que versem sobre serviços de telecomunicações, uma vez que tal iniciativa seria privativa da União (arts. 21 e 22 CF/88).
Sustenta ainda a Abrafix que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já reconheceu a legalidade da cobrança de taxa de assinatura mensal sobre o uso da telefonia fixa e que editou súmula (356), que considera “legítima a cobrança da tarifa básica pelo uso dos serviços de telefonia fixa”.
Argumentou ainda que não há lei complementar ao texto constitucional que autoriza os estados a legislar sobre qualquer questão específica em matéria de telecomunicações. Por fim sustenta que há precedentes também no Supremo Tribunal Federal no sentido de que cabe à União legislar sobre o tema. Assim, a entidade pede a concessão de liminares para suspender a eficácia das duas leis estaduais.
Bahia
A ADI 4477 contesta a Lei 12.034/2010, do estado da Bahia, que proíbe a cobrança da tarifa mensal básica de telefonia. Na ação a Abrafix reforça o pedido de liminar, informando que a lei estadual entrará em vigor no próximo dia 30 de dezembro, quando a Suprema Corte estará de recesso. A ação está sob a relatoria da ministra Ellen Gracie.
Amapá
No caso do Amapá, a associação informou que a Lei estadual 1.336/2009 entrou em vigor no dia 2 de junho do ano passado e que o perigo de demora na decisão se renova mês a mês, uma vez que a tarifa é cobrada mensalmente. Ao pedir a liminar a entidade ressalta o desequilíbrio econômico-financeiro causado pela lei estadual e o risco de comprometimento da prestação dos serviços de telefonia naquele estado. A ADI 4478 está sob análise do ministro Ayres Britto.
 

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Juiz de São Paulo será investigado por descumprir ordem do STJ
STJ admite voto de ministro que não viu sustentação oral presencial
Pescadora artesanal consegue auxílio seguro-defeso não concedido pelo INSS