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Funcionária deverá receber indenização por assédio sexual

O colegiado condenou a empresa a indenizar em R$ 10 mil reais a autora da ação por sofrer assédio sexual de um colega que trabalhava com ela.

A 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul reconheceu o direito à reparação civil por dano moral de uma ex-funcionária da Transportes Waldemar Ltda. O colegiado condenou a empresa a indenizar em R$ 10 mil reais a autora da ação por sofrer assédio sexual de um colega que trabalhava com ela.

A Turma reformou a decisão inicial que indeferiu, por falta de provas, a solicitação da reclamante, levando-a a recorrer da sentença. O acórdão se baseou na testemunha da reclamante que relatou em juízo ter visto situações insinuantes e constrangedoras, por parte do acusado, contra a autora.

Para a Relatora, a Juíza Convocada Maria Madalena Telesca, “o ônus da prova em situações como esta, deve ser revertido ao empregador para que se prestigie o princípio da não discriminação no trabalho”.

Cabe recurso à decisão.
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