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Justiça concede abertura de conta salário a analfabeta

A magistrada, em consulta ao site do Banco Central do Brasil verificou que não existe qualquer impedimento para que pessoas analfabetas

A juíza da comarca de Cristalina (GO), Flávia Cristina Zuza, notificou, no dia 22 de outubro, o Banco Itaú para que proceda a abertura de uma conta salário em nome da requerente do pedido em juízo. Em pedido liminar, ela solicita que o banco abra uma conta corrente em seu nome para recebimento de salário. A requerente afirma ser analfabeta e que foi contratada pela Prefeitura Municipal de Cristalina para efetuar serviços de limpeza de rua, sendo que o pedido de abertura da conta foi negado, situação que alega ter sido constrangedora.
A magistrada, em consulta ao site do Banco Central do Brasil verificou que não existe qualquer impedimento para que pessoas analfabetas tenham uma conta salário, mas necessitam que sejam representadas por uma pessoa que saiba ler e escrever para movimentar a conta, através de uma procuração pública. Flávia Cristina acrescenta ainda que a negativa do banco viola o direito fundamental da requerente, pois fica impedida de receber seu salário, verificando que a situação tem caráter de urgência na medida em que a requerente está sendo prejudicada com a inércia do banco. Por isso, a juíza decretou prazo máximo de 48 horas para a abertura da conta, a partir da notificação, sob pena de aplicação de multa diária de R$ 500.

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