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Veículos despencam de penhasco e motoristas querem cobrar de Município

3ª Câmara de Direito Público do TJ manteve sentença da Comarca de Xanxerê, que julgou improcedente pedido de indenização por danos morais e materiais ajuizado por Claudir Presotto e Jorgelino Pacheco Costa contra o Município.

 
        
   A 3ª Câmara de Direito Público do TJ manteve sentença da Comarca de Xanxerê, que julgou improcedente pedido de indenização por danos morais e materiais ajuizado por Claudir Presotto e Jorgelino Pacheco Costa contra o Município. Após derrapar em uma rodovia, Jorgelino teve seu veículo lançado contra um barranco próximo a um penhasco. Entrou em contato, então, com Claudir, para que ele fosse até o local rebocar o carro com o seu caminhão. Porém, durante a tentativa de reboque, os dois veículos despencaram do penhasco.
    Os autores alegaram que o acidente aconteceu devido às más condições da estrada, que possui apenas 3,4 metros de largura e é cheia de buracos e pedras soltas, além de não ter acostamento. O Município, por sua vez, defendeu que os fatos ocorreram por culpa exclusiva dos condutores, que agiram com imprudência em ambos os acidentes. Ressaltou que, em razão das condições da pista, Jorgelino deveria ter conduzido o carro com mais atenção, a fim de evitar a derrapagem.
   O relator da matéria, desembargador Wilson Augusto do Nascimento, considerou que o acidente realmente aconteceu por culpa dos autores, porquanto o caminhão, utilizado para fretes, não estava equipado com guincho.  De acordo com o relato de uma testemunha, nenhum equipamento da Prefeitura foi solicitado para o resgate dos veículos. “Jorgelino poderia ter buscado auxílio junto ao Município para retirar seu automóvel, porém não o fez, assumindo, desse modo, o risco de arcar com as consequências advindas desta conduta imprudente”, anotou o magistrado. A votação foi unânime.
 
 
 de prática de furto entre patrão e empregado, transformada em ação judicial com pedido de indenização por danos morais em virtude de calúnia e difamação, não prosperou na justiça catarinense.
    A 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça confirmou a sentença da Comarca de Itaiópolis que negou o pedido de indenização por danos morais ajuizado por Valdevino Martins contra Pedro Paulo Rodycs.
   Segundo os autos, Pedro Paulo teria acusado Valdevino, seu empregado, pelo furto de certa quantia em dinheiro ocorrida em sua residência. O fato causou mal estar ao funcionário que, por negar qualquer participação no furto, sentiu-se caluniado e difamado pelo patrão.
   Ao debruçar-se sobre os autos, entretanto, o desembargador Eládio Torret Rocha, relator da apelação, não encontrou elementos que pudessem comprovar ter sido Pedro Paulo o autor de comentários maledicentes espalhados pela cidade contra Valdevino.  A decisão da Câmara foi unânime.
 
 

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