seu conteúdo no nosso portal

Nossas redes sociais

Estado sofre duplo revés ao tentar cobrar prejuízo a policial em serviço

O Estado de Santa Catarina sofreu nova derrota, agora no Tribunal de Justiça, em sua tentativa de cobrar a um policial militar estragos avaliados em R$ 7 mil, em uma viatura da corporação que capotou enquanto perseguia um suposto traficante

     
   O Estado de Santa Catarina sofreu nova derrota, agora no Tribunal de Justiça, em sua tentativa de cobrar a um policial militar estragos avaliados em R$ 7 mil, em uma viatura da corporação que capotou enquanto perseguia um suposto traficante, em estrada de terra, no interior do município de Tubarão, no Sul do Estado.
   O desembargador Cláudio Barreto Dutra, relator da apelação na 4ª Câmara de Direito Público, manteve decisão da Comarca de Tubarão, que já havia negado o pedido, com base em argumentos utilizados pelo magistrado de 1º Grau. Para ele, constituem atos condenáveis tanto causar danos aos bens públicos, como impor ao servidor a obrigação de ressarci-los sem a necessária comprovação de culpa.
    Principalmente, acrescenta, quando o servidor encontra-se no exercício de sua função, em ofício que exerce representando o próprio Estado. Segundo os autos, o policial militar Adriano Vieira Soares conduzia uma viatura no  dia 4 de novembro de 2004, quando, ao se aproximar de um ponto de tráfico de entorpecentes, suspeitou de um veículo estacionado, sem ocupantes.
   O agente, então, fez uma ronda pelo bairro e depois retornou ao local, mas não encontrou mais o carro. Em virtude da ausência, resolveu fazer nova ronda, quando então deparou com o automóvel suspeito. Ao ver que a viatura se aproximava, o motorista acelerou para se evadir, mas perdeu o controle e capotou. A viatura que seguia logo atrás também capotou, uma vez que, embora Adriano tenha desviado do automóvel, houve derrapagem.
   Para o Estado, o policial estava em alta velocidade, o que causou o acidente. O militar, em sua defesa, alegou também que o capotamento ocorreu por conta do estado precário dos pneus da viatura. A decisão de manter a sentença de origem foi unânime.
 
 

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Juiz de São Paulo será investigado por descumprir ordem do STJ
STJ admite voto de ministro que não viu sustentação oral presencial
Pescadora artesanal consegue auxílio seguro-defeso não concedido pelo INSS