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Indenização a agricultores que plantam alcachofras e colhem espinhos

A 1ª Câmara de Direito Civil do TJ confirmou sentença da Comarca de São Joaquim, que havia condenado Feltrin Importadora de Sementes Ltda.

  
   A 1ª Câmara de Direito Civil do TJ confirmou sentença da Comarca de São Joaquim, que havia condenado Feltrin Importadora de Sementes Ltda. ao pagamento de indenização aos produtores rurais Paulo Sérgio Andrade, Antônio Carlos, Renato Pagani de Arruda e Johannis Nocolaas Van Kempen.
   Por falha na germinação do plantio de alcachofra, eles receberão R$ 39,2 mil, a título de indenização por danos materiais e lucros cessantes. Os autores adquiriram 5 quilos de sementes do tipo roxo da planta, mas na época da colheita o que viram nos quatro hectares cultivados foi algo inesperado: 95% de alcachofras verdes com espinhos, e somente 5% da espécie que esperavam colher.
    Em razão do fato, ficaram impossibilitados de pagar o financiamento obtido para a plantação, bem como não puderam realizar a venda dos produtos. Em sua apelação, a Feltrin postulou, preliminarmente, a nulidade da ação por cerceamento de defesa. No mérito, requereu a improcedência do pedido indenizatório, ou, ainda, a minoração da quantia arbitrada.
    “Constata-se desnecessária a instrução processual, porquanto a matéria trazida à baila pode ser perfeitamente dirimida mediante a análise da prova documental, na exata medida em que a lide envolve questão de fato e de direito que dispensa a produção de novas provas, e, por conseguinte, comporta o julgamento antecipado, em homenagem aos princípios da celeridade e da economia processual”, explicou o relator da matéria, desembargador Joel Dias Figueira Júnior.
   No mérito, ao negar provimento ao recurso, a Câmara entendeu que, se os autores adquiriram sementes do tipo roxo (conforme rotulado na embalagem), “nada mais lógico que as plantas originárias de tais sementes fossem alcachofra roxa”. A decisão foi unânime.
 
 

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