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Sucessão no Supremo

Não é presunçoso, assim, dizer que toda questão significativa da sociedade brasileira acaba chegando ao Supremo.

[color=#333333]Enquanto as atenções do país estão voltadas para o segundo turno das eleições, o julgamento da validade constitucional da lei da ficha limpa pelo Supremo Tribunal Federal, ocorrido no final do último mês, acendeu o alerta para o fato de que um dos cargos mais importantes da República está vago.
Em virtude da aposentadoria do ministro Eros Grau, ocorrida no início de agosto, o presidente Lula escolherá um novo jurista que, após aprovado pelo Senado, passará a integrar a mais alta corte do país.
Apesar de os Ministros do STF não serem democraticamente eleitos pelo voto popular, a eles compete dar a palavra final sobre questões de alta relevância para a sociedade brasileira, já que exercem o poder máximo de controle de constitucionalidade das leis. Basta dizer que foram decisões recentes da corte que confirmaram a legitimidade das pesquisas com células-tronco, extirparam as limitações à liberdade de expressão contidas na antiga Lei de Imprensa e definiram a perda de mandato parlamentar nos casos de infidelidade partidária.
Os membros do tribunal são também responsáveis por julgar criminalmente os parlamentares federais e, nas infrações penais comuns, o presidente e o vice-presidente da República. Não é presunçoso, assim, dizer que toda questão significativa da sociedade brasileira acaba chegando ao Supremo.
Diante da amplitude das atribuições e responsabilidades, estranha-se que, no Brasil, o Poder Executivo, a imprensa e a sociedade civil não dêem tanta importância para o processo de escolha de um futuro ministro do STF.
Nos Estados Unidos, onde a indicação também compete ao presidente e a aprovação ao Senado, o processo de nomeação de um Justice é cuidadosamente desenvolvido. Inicialmente, são apuradas por órgãos internos da Casa Branca as habilidades do escolhido como escritor e orador. Em seguida, depois de encaminhado o nome ao Congresso, tanto a imprensa quanto o Senado examinam artigos, pareceres e petições de autoria do indicado, buscando conhecer e debater as suas opiniões sobre temas como a teoria constitucional que adota e orientações políticas.
De acordo com um estudo elaborado pelo Congresso americano, entre 1789 e 2007, o Senado não confirmou 36 dos 158 nomeados. Exemplo de fatos revelados durante a fase de sabatina foi a descoberta de que Hugo Black, que viria a ser membro da corte entre 1937 e 1971 e grande defensor dos direitos civis, havia integrado a organização racista Ku Klux Klan. Robert Bork, nomeado pelo presidente Reagan, foi rejeitado em 1987 por esposar uma visão conservadora e impopular do direito à privacidade. Comerciais televisivos chegaram a ser veiculados contra a sua indicação. Harriet Miers, conselheira legal e amiga de George W. Bush, foi considerada inapta para o cargo pela maioria dos constitucionalistas consultados e diante de uma visível rejeição tanto de senadores de ambos os partidos — Democrata e Republicano —, desistiu da nomeação antes mesmo de ser sabatinada.
Em alguns países como Portugal, França, Itália, Espanha ou Alemanha, o ministro fica na Corte Constitucional por período determinado, sempre mais extenso que os mandatos político-eletivos em geral. No Brasil, tal como na Austrália, não existem mandatos, sendo apenas prevista a aposentadoria compulsória aos 70 anos. O ministro Dias Toffoli, último indicado pelo presidente Lula, provavelmente vestirá a toga do Supremo Tribunal até 2037. Os ministros Celso de Mello e Marco Aurélio já contam mais de duas décadas na corte. Assim, é possível que o próximo membro exerça a guarda da Constituição Federal por um período considerável, sendo prudente que a população e os Senadores conheçam a sua filosofia jurídica e a sua visão de sociedade, antes que o seu nome seja definitivamente chancelado.
Indicações apressadas e personalistas terminam por concorrer para a estruturação de um colegiado intelectualmente desigual. Embora a escolha do nome esteja no âmbito de discricionariedade do presidente, espera-se que a sua seleção seja feita em meio a um universo de indiscutível excelência. O indicado deve ser dotado de uma mente jurídica brilhante, sendo apto a engrandecer o Supremo e não se promover por meio do Tribunal.
É dever do presidente definir o quanto antes o nome do novo indicado. E é dever da imprensa, do Senado e da sociedade civil conhecê-lo de forma a assegurar, mediante uma crítica análise, que o selecionado tenha amplas condições de cumprir a contento a suprema responsabilidade de integrar a mais alta Corte do país.
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[i][u][color=#333333]Autores:
Flávio Jaime de Moraes Jardim
Advogado em Brasília, mestre em direito americano pela Universidade de Boston, advogado inscrito no Third Judicial Departament pelo estado de Nova York
Paulo Frederico Rodrigues Paiva
Professor assistente de Direito Constitucional do Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP)
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