seu conteúdo no nosso portal

Nossas redes sociais

Prefeitura de município paulista recorre ao STF para manter cessão de uso de imóvel a empresa

A Prefeitura de Caieiras (SP) ajuizou Reclamação (RCL 10785) no Supremo Tribunal Federal contra decisão da Justiça paulista que considerou inconstitucional lei do município que cedia uma “viela sanitária” a uma empresa local sem a realização de licitação.

 
A Prefeitura de Caieiras (SP) ajuizou Reclamação (RCL 10785) no Supremo Tribunal Federal contra decisão da Justiça paulista que considerou inconstitucional lei do município que cedia uma “viela sanitária” a uma empresa local sem a realização de licitação. O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), de acordo com a argumentação da Prefeitura, teria contrariado decisão do STF em julgamento de caso semelhante, a Ação Direta de Inconstitucionalidade 927, em que era parte o Governo do Rio Grande do Sul.
Na inicial da Reclamação, a Prefeitura de Caieiras informa que o Ministério Público de SP ajuizou, no TJ-SP, ação direta de inconstitucionalidade contra a Lei municipal nº 4.272/2009, que cedia, a título de permissão de uso especial gratuito e pelo prazo de 15 anos, um imóvel de propriedade do município consistente de área institucional de loteamento com pouco mais de 140 metros quadrados. A ação foi julgada procedente sob o fundamento, entre outros, de que a Constituição Federal (artigo 37, XXI), e norma correspondente na Constituição do Estado de SP, estabelecem a licitação como regra geral, e a Lei das Licitações (Lei nº 8666/93, artigo 17, I) prevê a obrigatoriedade de licitação para qualquer alienação de qualquer bem público.
A Prefeitura de Caieiras argumenta, porém, que o artigo 30, I, da Constituição Federal atribui ao município autonomia para editar lei que outorgue permissão de uso de bem municipal a particular sem licitação, se houver razões de interesse público que a justifiquem. Seria este o caso: a área cedida, segundo o município, é inútil ao Poder Público, e a cessão à empresa titular do imóvel confrontante – única que poderia ter interesse na permissão – impediria que continuasse a ser usada por assaltantes, traficantes e usuários de drogas.

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Direito real de habitação não pode ser exercido por ex-cônjuge em caso de divórcio
havendo o reconhecimento do tráfico privilegiado, oferecimento do acordo de não persecução penal deve ser possibilitado
Caução locatícia gera preferência de recebimento sobre a expropriação do imóvel