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Desmatar área de preservação é crime

A 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou M.R., proprietário de uma área de preservação permanente, pela supressão de vegetação nativa rasteira para minerar areia e cascalho na margem direita do rio Sapucaí

 
A 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou M.R., proprietário de uma área de preservação permanente, pela supressão de vegetação nativa rasteira para minerar areia e cascalho na margem direita do rio Sapucaí (Sul de Minas). A pena consiste em pagamento de multa no valor de dez salários-mínimos e pena pecuniária também fixada em dez salários-mínimos.
O Ministério Público denunciou o proprietário da área de aproximadamente 950m² por realizar mineração sem a devida autorização dos órgãos ambientais competentes.
Perito do Instituto Estadual de Florestas (IEF) constatou a atividade minerária, ocorrida em agosto de 2004, e a inexistência de qualquer tipo de trabalho para recuperar ou reparar o dano ambiental.
M.R. alegou que o trabalho tinha autorização do órgão competente e “que foi feito reflorestamento em dois pontos onde eram realizadas as extrações de areia e cascalho”.
O juiz da comarca de São Gonçalo do Sapucaí, Elton Pupo Nogueira, julgou a denúncia procedente e condenou M.R. ao pagamento de multa no valor de dez salários-mínimos e à pena de prestação pecuniária, também no valor de dez salários-mínimos, a ser doada para a comunidade ou entidades públicas indicadas pelo Judiciário.
O proprietário da área recorreu, mas o relator do recurso, desembargador Pedro Vergara, entendeu que “o laudo pericial não deixa dúvidas sobre a prática ilegal da mineração e dos danos ambientais causados em área de preservação permanente”. Assim confirmou integralmente a sentença de 1ª Instância.

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