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Agricultor indenizado por adquirir lona que se revelou de péssima qualidade

A 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça confirmou a sentença da Comarca de Rio do Oeste que condenou Diamaju Agrícola Ltda. ao pagamento de indenização por danos materiais

   
   A 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça confirmou a sentença da Comarca de Rio do Oeste que condenou Diamaju Agrícola Ltda. ao pagamento de indenização por danos materiais, no valor de R$ 4 mil, ao agricultor Francisco Berkenbrock.
   Segundo os autos, no início do ano de 2005, Francisco adquiriu produtos no estabelecimento agrícola, com a finalidade de construção de um silo para o armazenamento de materiais orgânicos, destinados à alimentação de seu rebanho durante o período de inverno.
   Cerca de um mês depois de revestir o silo e cobrir os produtos vegetais com as lonas adquiridas, estas apresentaram problemas quanto a sua qualidade. Perderam totalmente sua durabilidade, se deterioraram e desintegraram, o que culminou com a perda de todo o produto armazenado no silo para a alimentação dos animais.
   O agricultor informou que entrou em contato com a empresa e relatou os problemas. Esta se comprometeu a repor as lonas deterioradas, mas negou, entretanto, a responsabilidade pelos prejuízos decorrentes da perda dos vegetais destinados à alimentação dos bovinos, e da consequente redução na produção de leite.
    Condenada em 1º grau, a Diamaju apelou para o TJ. Sustentou que inexiste nos autos elementos probatórios a demonstrar qualquer tipo de prejuízo na produção leiteira do autor.
   “Evidentemente por se tratar de causa que versa sobre relação de consumo (autor que adquire produtos – lonas para construção de silo – em comércio agropecuário), resta demonstrada a hipossuficiência do consumidor, justificativa por demais plausível a legitimar a aplicação de aludido preceptivo legal”, afirmou o relator da matéria, desembargador substituto Carlos Adilson Silva. A decisão foi unânime.
 
 

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