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Município indenizará empresa cujo caminhão caiu de balsa no Itajaí-Açu

A 2ª Câmara de Direito Público do TJ manteve sentença da Comarca de Gaspar, que condenou o município de Ilhota ao pagamento de indenização por danos materiais e lucros cessantes

      
   A 2ª Câmara de Direito Público do TJ manteve sentença da Comarca de Gaspar, que condenou o município de Ilhota ao pagamento de indenização por danos materiais e lucros cessantes, no valor de R$ 22,9 mil, em favor de Atacado Joinville Ltda. No dia 26 de julho de 2000, o caminhão da empresa caiu da balsa do Município durante travessia no rio Itajaí-Açú.
   A empresa afirmou que o acidente ocorreu por falta de cuidados dos funcionários, que, além de não utilizarem qualquer espécie de calço ou amarração junto ao caminhão, determinaram, durante a travessia, que o motorista desse marcha à ré e efetuasse manobra de reposicionamento do caminhão sobre a embarcação.
   O Município alegou que a empresa não tem legitimidade para figurar no polo ativo da demanda, pois o veículo é de propriedade da empresa Trancica Distribuidora Ltda. Ademais, disse que o caminhão só despencou porque os freios não funcionaram devidamente ou não foram acionados.
    “Das provas trazidas aos autos, não se constata qualquer indício de que o evento danoso tenha ocorrido em virtude das precárias condições do sistema de freios do veículo da parte autora. Assim, devidamente demonstrado que a causa determinante do infortúnio foi a imprudência dos responsáveis pela balsa no tocante à alocação correta do caminhão durante a travessia, o juiz singular acertadamente concluiu que resta configurado o nexo causal necessário à imputação da responsabilidade civil objetiva ao Município de Ilhota, devendo indenizar o requerente pelos prejuízos causados em seu automóvel”, concluiu o relator da matéria, desembargador Cid Goulart. A votação foi unânime.
 
 

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