seu conteúdo no nosso portal

Nossas redes sociais

Servidores estaduais do RN só podem fazer empréstimo consignado com o Banco do Brasil

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu liminar que obrigava o estado do Rio Grande do Norte a disponibilizar aos servidores públicos empréstimo consignado em folha de pagamento com várias instituições bancárias.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu liminar que obrigava o estado do Rio Grande do Norte a disponibilizar aos servidores públicos empréstimo consignado em folha de pagamento com várias instituições bancárias. Com a suspensão, apenas o Banco do Brasil está autorizado a realizar esse tipo de empréstimo. A decisão é do presidente do STJ, ministro Ari Pargendler.
Segundo o ministro Pargendler, o descumprimento da cláusula de exclusividade por parte do estado do Rio Grande do Norte pode levar à rescisão do contrato celebrado com o Banco do Brasil. Esse fato, de acordo com o ministro, sem dúvida acarretaria grave lesão à economia pública, se considerado o elevado valor a ser repassado pela instituição financeira ao estado (R$ 182.483.301,67).
No caso, a Associação Brasileira de Bancos (ABBC) impetrou um mandado de segurança coletivo contra ato da governadora do estado do Rio Grande do Norte relativo à edição do Decreto Estadual n. 21.399/2009, que limita a concessão de empréstimo pessoal consignado, única e exclusivamente, às instituições financeiras oficiais que detenham a centralização e processamento da folha de pagamento gerada pelo estado.
O relator do processo no Tribunal de Justiça local concedeu a liminar, considerando a possibilidade de dano irreparável, na medida em que a restrição à livre iniciativa decorrente da exclusividade “poderá acarretar prejuízos às instituições financeiras com a perda deste mercado de trabalho nesta modalidade de crédito, além de, reflexamente, suprimir dos servidores estaduais o direito de escolha entre as instituições financeiras que eventualmente venham a praticar taxas de juros menores, em razão da maior garantia”.
O estado recorreu, então, ao STJ com pedido de suspensão de segurança, afirmando que o decreto estadual foi editado após a celebração do contrato de exclusividade firmado com o Banco do Brasil. Deixou claro, ainda, que pessoa alguma, tampouco nenhum servidor do estado, está impedida de celebrar contrato de empréstimo bancário com qualquer instituição de sua escolha e segundo sua preferência.
De acordo com o estado, “a única restrição quanto aos servidores potiguares, prevista em contrato e posteriormente consolidada com a edição do decreto estadual, refere-se à possibilidade de fazê-lo via consignação em pagamento, com descontos efetuados diretamente sobre os vencimentos, proventos ou subsídios pagos aos servidores públicos”.
 

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Espólio tem legitimidade para contestar validade de interceptação telefônica
STJ: Ministra Daniela anula depoimento de testemunha sem advogado em delegacia
Direito real de habitação não pode ser exercido por ex-cônjuge em caso de divórcio