seu conteúdo no nosso portal

Nossas redes sociais

Acusados de corrupção são condenados

O juiz da 8ª Vara Criminal de Belo Horizonte, Narciso Alvarenga, condenou dois funcionários públicos ligados ao Departamento Nacional de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG) por corrupção passiva. J.A.S., motorista do Departamento

 
O juiz da 8ª Vara Criminal de Belo Horizonte, Narciso Alvarenga, condenou dois funcionários públicos ligados ao Departamento Nacional de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG) por corrupção passiva. J.A.S., motorista do Departamento, foi condenado a três anos de reclusão em regime inicial semiaberto. O auxiliar administrativo J.F.R. deverá cumprir dois anos e oito meses de reclusão em regime inicial aberto. O magistrado também determinou a perda dos cargos dos acusados junto ao Detran-MG.
Segundo a denúncia feita pelo Ministério Público, um motorista envolvido em um acidente de trânsito teve sua carteira de habilitação apreendida por apresentar sinais de embriaguez. O motorista foi encaminhado ao Detran-MG, onde o policial civil J.A.S. teria solicitado R$180 para a devolução do documento. O motorista pagou R$50 adiantados e foi orientado por J.A.S. a comparecer ao Detran-MG três dias depois, devendo procurar pelo auxiliar administrativo do departamento, J.F.R., que receberia o restante do valor acordado e devolveria a carteira de habilitação. A denúncia ainda narra que foi o próprio motorista, desconfiado da ilegalidade da situação, quem procurou um posto policial para relatar o ocorrido.
A defesa requereu a absolvição dos acusados alegando não haver provas que confirmem a acusação e não terem os réus participado da infração penal. Durante o interrogatório, o acusado J.F.R. negou sua participação no episódio e o recebimento de qualquer quantia em dinheiro para a liberação da carteira de motorista. J.A.S. também negou os fatos, apresentando, segundo observou o juiz, “versões totalmente contraditórias e descabidas”.
Para o juiz Narciso Alvarenga, os depoimentos de nove testemunhas deixaram comprovada a veracidade e a autoria do crime. O magistrado também ressaltou que os acusados já teriam atuado em situações semelhantes à descrita pela denúncia, recebendo quantias ilegais para agilizar a liberação de documentos apreendidos.
 

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Juiz de São Paulo será investigado por descumprir ordem do STJ
STJ admite voto de ministro que não viu sustentação oral presencial
Pescadora artesanal consegue auxílio seguro-defeso não concedido pelo INSS