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TJSC referenda decisão que exige licitação para boxes do Mercado Público

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça referendou decisão anterior do desembargador Eládio Torret Rocha, que determinou ao prefeito de Florianópolis, no prazo máximo de 30 dias

         
   O Órgão Especial do Tribunal de Justiça referendou decisão anterior do desembargador Eládio Torret Rocha, que determinou ao prefeito de Florianópolis, no prazo máximo de 30 dias, o início efetivo do processo licitatório necessário à cessão de uso dos boxes do Mercado Público a populares – sob pena de multa diária de R$ 100 mil. O prazo passará a contar a partir da intimação do prefeito e do presidente da Câmara de Vereadores sobre a decisão, que deverá ocorrer em breve.
   O Órgão Especial, na decisão de hoje, referendou por unanimidade a medida cautelar concedida de forma monocrática pelo desembargador Eládio Rocha, relator da ação direta de inconstitucionalidade (Adin) promovida pelo Ministério Público, para ver declarada inconstitucional a Lei Municipal n. 8.271, de 20 de julho de 2010. Tal lei dispõe sobre a ocupação e a exploração dos espaços comerciais do Mercado Público municipal mas, segundo o MP, representa afronta aos artigos. 16, caput, e 137, § 1º, da Constituição Estadual. A própria Lei Orgânica do Município, em seus artigos 15 e 39, também estaria em confronto com a Constituição Estadual ao impor a obrigatoriedade de participação do Legislativo nos processos de uso de bens públicos por particulares, função própria do Executivo.
    Para o relator da Adin, a Constituição Estadual é clara quando prevê, em seus artigos, a obrigatoriedade de prévia licitação para o uso de bem público. “De fato, havendo uma pluralidade de interessados em usufruir do bem público, mediante exploração econômica, revela-se imprescindível o certame, independentemente da modalidade e cessão ao particular (se por meio de autorização, de permissão ou de concessão), pelo que a simples prorrogação dos atos e contratos vigentes ofende a isonomia, a legalidade, a impessoalidade, a moralidade e a eficiência que devem nortear os atos da administração pública”, sintetiza Eládio Rocha. A decisão de estipular prazo e multa em caso de seu descumprimento foi adotada também por unanimidade.
 
 
 

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