seu conteúdo no nosso portal

Nossas redes sociais

Ex-mulher ganha pensão por apenas dois anos

Induzida por ex-marido a não trabalhar, ela garantiu pagamento de alimentos na Justiça

Rio – O Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu pensão alimentícia, mas apenas por dois anos, a uma mulher de Minas Gerais que deixou de trabalhar a pedido do homem com quem foi casada. Depois de um casamento de 20 anos, ela descobriu que seu marido tinha um filho com outra e pediu separação. Hoje com 51 anos de idade, a ex-esposa não trabalha há 20 e terá que se readaptar para ganhar o próprio sustento.
O STJ considerou que a mulher ainda está em condições de entrar no mercado de trabalho e não deveria receber pensão por mais tempo que o estabelecido na sentença. Para a advogada Sylvia Mendonça do Amaral, especialista em Direito Civil, o prazo é insuficiente para alguém que está há tanto tempo na inatividade. “Nessa decisão, eles (os ministros) afirmam que a mulher é jovem. Mas, para o mercado, não é. Ela com certeza terá muita dificuldade para se recolocar”, alega.
A especialista acredita, porém, que a situação não é simples. Segundo ela, os juízes não costumam conceder pensão alimentícia a ex-esposas, a menos que elas já tenham idade avançada.
“O medo é haver uma acomodação por parte da ex-mulher, que passa a viver só de pensão, como se fosse uma aposentadoria. É uma situação bastante complicada”, avalia. A solução, para Sylvia, é que cada caso tenha o tratamento adequado.
Não será tendência
A advogada não acredita que o caso possa criar uma tendência de interpretação jurídica: “Essa polêmica existe há muitos e muitos anos. Não vai mudar nada, pois é caso isolado, situação particular”.

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Pendência de trânsito em julgado impede detração de pena, decide TJ-SP
Juiz de São Paulo será investigado por descumprir ordem do STJ
STJ admite voto de ministro que não viu sustentação oral presencial