seu conteúdo no nosso portal

Nossas redes sociais

Cobrapol questiona norma que aumentou tempo de trabalho para aposentadoria de policiais

A Confederação Brasileira dos Trabalhadores Policiais Civis (Cobrapol) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4461) contra a Lei 2.250/2009,

 
A Confederação Brasileira dos Trabalhadores Policiais Civis (Cobrapol) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4461) contra a Lei 2.250/2009, do estado do Acre. De acordo com a entidade, a lei ofende a Constituição Federal, uma vez que retira direitos garantidos aos policiais civis no estado.
Entre os prejuízos para os policiais, estaria o aumento em 10 anos de serviço para adquirir o direito à aposentadoria especial. A Cobrapol sustenta que já foi reconhecido pelo próprio Poder Judiciário o direito do policial civil se aposentar com 30 anos de serviços prestados, sendo 20 anos de atividade estritamente policial.
“Mas o governo do Acre resolveu, à revelia de tudo que vem sendo decidido, acrescentar 10 anos à aposentadoria especial, elevando o serviço estritamente policial para 30 anos”, sustenta a confederação ao afirmar que os policiais em final de carreira que estão próximos da aposentadoria serão impedidos de se aposentar no tempo previsto.
Além disso, argumenta que a mesma lei beneficia peritos e delegados da Polícia Civil em detrimento de agentes da mesma polícia. Isso porque peritos e delegados recebem gratificação de risco de vida e gratificação de produtividade em valores maiores que aqueles pagos aos agentes.
“A vigência da Lei 2.250/09 viola, portanto, o princípio da segurança jurídica e do direito adquirido dos policiais civis do estado do Acre”, afirma.
Com esses argumentos, pede liminar para suspender a eficácia da lei e, no mérito, a declaração de inconstitucionalidade. Além disso, pede que a lei anterior que regia a categoria de policiais civis no estado (Lei 1.384/2001) volte a vigorar “até que seja criada uma nova lei que não viole os direitos adquiridos e o princípio da segurança jurídica”.

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Pendência de trânsito em julgado impede detração de pena, decide TJ-SP
Juiz de São Paulo será investigado por descumprir ordem do STJ
STJ admite voto de ministro que não viu sustentação oral presencial