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Acusado de pega deve ficar preso

A.F.T.B., acusado de matar uma pessoa e ferir outra ao participar de “pega” em Uberaba, teve o pedido de habeas corpus negado ontem, 14 de setembro, pela 6ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

 
A.F.T.B., acusado de matar uma pessoa e ferir outra ao participar de “pega” em Uberaba, teve o pedido de habeas corpus negado ontem, 14 de setembro, pela 6ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Com a decisão, a liminar que deferia sua liberdade provisória foi cassada. O acusado A.F.T.B. foi indiciado por homicídio e lesão corporal.
De acordo com o inquérito, após desrespeitar dois sinais vermelhos, A.F.T.B. bateu seu carro na caminhonete de A.R.C., que sofreu diversas fraturas, hemorragia no baço, duas contusões no pulmão e escoriações, e causou a morte do ciclista L.E.O., que estava parado, aguardando o sinal abrir. A.F.T.B. havia ingerido bebida alcoólica e não prestou socorro às vítimas.
O acusado foi preso em flagrante em 16 de julho de 2010, teve a liberdade provisória deferida no dia seguinte pelo juiz de plantão e teve a prisão decretada em 20 de julho pelo Juízo de 1ª Instância de Uberaba. Na 2ª Instância, em 5 de agosto, o desembargador Furtado de Mendonça, relator do habeas corpus, deferiu a liminar que concedia liberdade ao acusado, entendendo procederem os argumentos da defesa de que inexistiam os requisitos para a manutenção da prisão.
No entanto o relator reconsiderou sua decisão, com base nas informações da 1ª Instância, e votou pela cassação da liminar, entendendo que a manutenção da prisão era indispensável para a garantia da ordem pública. Segundo o relator, “a restrição da liberdade é sacrifício individual em prol da comunidade”. Votaram de acordo com ele os desembargadores Júlio César Lorens e Rubens Gabriel Soares.
Um dos motivos do indeferimento do habeas corpus foi o risco de comprometimento da instrução criminal. Uma testemunha informou ter sofrido constrangimento para depor em favor do acusado. Também há divergências no depoimento do acusado se comparado ao de testemunhas.

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